Concorrendo com as vagas PNE

Bem, eu sempre tive uma perda auditiva nos dois ouvidos mas não sabia que era considerado Portador de Deficiência para concorrer às vagas de Portador de Necessidade Especial. Sempre tive uma vida normal, não uso aparelho (já tive e não gostei) e a habilidade de fazer leitura labial sempre me fez levar a vida tranquila. Claro que passo por várias saias justas por não entender uma palavra corretamente, acontece.

Até que no concurso da Embasa, na qual vou concorrer para nível superior em Economia, observei aquela 1 vaga para PNE. E no edital diz de maneira clara:

“4.3 – Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.”

Ao consultar o artigo 4º do decreto citado que pode ver no link acima, deparo com o seguinte decreto:

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decidéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

Eu sabia que estava próximo desta condição para ser considerado portador de deficiência. Marquei um Audiometria Tonal e foi constatado perda bilateral de 60dB. No edital eles pedem a causa, gravidade e o CID-10, marquei uma consulta no Otorrino e ele fez o atestado alegando a deficiência com todos os termos necessários.

Estou abrindo este tópico para conscientizar os direitos de concursandos que podem concorrer como portador de necessidades especiais. Muitas vezes levamos a vida normal, sem uso de próteses ou aparelhos de correção e acabamos ignorando nossos direitos. Se você parar pra pensar, durante toda sua vida estudantil enquanto seus colegas estavam estudando e com facilidade de absorver o conteúdo, você teve que se desdobrar pra ouvir, ver ou até mesmo se deslocar para o colégio. Pare pra pensar quantas tardes você já foi para consultas médicas, exames e todo acompanhamento necessário?

Portanto, se você possui alguma deficiência, leia a lei que trata sobre os deficientes, marque uma consulta ou um exame pra constatar o grau da doença e faça um laudo. Pois se eu soubesse deste direito que tinha, já estaria trabalhando através de concursos. Para terem idéia do que estou falando, o concurso do Banco do Brasil teve cerca de 4.500 aprovados para cidade de Salvador, sendo que já convocaram cerca de 98 pessoas. Desse total, convocaram 7 portadores de necessidades especial e a classificação do 7º foi cerca de 2.500º. A minha classificação foi de 668º neste concurso.

Portanto, por mais que você leve uma vida normal, corra atrás dos seus direitos e providencie os laudos para concorrer como PNE.

4.3 – Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004.

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