Prova Banco do Brasil comentada

Q. 134 A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o compromisso de solidariedade entre elas.

ERRADO – “A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa implica no compromisso de solidariedade entre elas (ou seja qualquer um dos fiadores pode pagar a dívida, à escolha do credor), se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão, que impede solidariedade dos fiadores. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Vale lembrar que cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade.” Veja mais aqui.

Q. 135 Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reservar entre si o benefício de ordem.

CERTO – O aval difere da fiança, pelo fato de que o avalista é sempre um “co-princial devedor”. Por isso não pode reservar entre si o benefício da ordem.
Q. 136 A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor.

CERTO – A propriedade pertencerá ao credor, o devedor da alienação passa a ser mero depositário do móvel ou imóvel, o devedor conquistará a sua propriedade após o pagamento do financiamento total.
Q. 137 O contrato que tenha cláusula de garatia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.

CERTO – Esse contrato de hipoteca deve constar no registro de imóveis, para que valha contra terceiros que, eventualmente, pretendam adquirir o imóvel. Portanto nada impede que venda o imóvel.

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